Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1472
/97
05/08/1997
05/08/1997
1
08/05/97
08/05/97
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrada nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Convênios ICMS firmado com fulcro no art. 199 do CTN.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios ICMS nºs 02/97, 03/97 e 04/97, 01/97
Vide - ICMS Acordos emanados do CONFAZ/Convênios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
1.472
, DE
08
DE MAIO DE 1997.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Convênios ICMS firmado com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 3, de 28 de fevereiro de 1997.
D E C R E T A
:
Art. 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
2/97
,
3/97
e
4/97
, celebrados na 33ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 3 de fevereiro de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, nas datas de 7 de fevereiro de 1997, seção I, páginas 2362 e 2363, e 27 de fevereiro de 1997, seção I, páginas 3651 e 3652, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
- Ficam aprovado o
Convênio ICMS 1/97
, celebrado em Brasília-DF, na 33ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no dia 3 de fevereiro de 1997, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União, na data de 7 de fevereiro de 1997, seção I, páginas 2361 e 2362, é republicado em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de maio de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda