Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 23.10.2023, Seção: 1, p. 59, pelo Despacho 66/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.10.2023, Seção: 1, p. 31, pelo Ato Declaratório 41/2023.
"V - compensação com crédito fiscal.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União