Texto: CONVÊNIO ICMS 80/05 Publicado no DOU de 05.07.05 Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/05 Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.180/05 Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil. Parágrafo único. Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado à desoneração dos impostos e contribuições federais. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional