Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2016
08/22/2016
08/22/2016
84
22/08/2016
01/07/2016

Ementa:Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA/MT
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
. Homologada nos termos da Resolução 54/2017-CDA/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339, de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO:

Animais de 12 a 24 mesesR$ 1.151,45# (Um mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos)
Animais de 24 a 72 mesesR$ 1.426,97# (Um mil, quatrocentos e vinte seis reais e noventa e sete centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT