Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 94, DE 8 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 49/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 27.07.2021, Seção 1, p. 75, pelo Ato Declaratório 16/2021.
"Parágrafo único. Ficam os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul autorizados a estabelecer que o limite a que se refere o "caput" seja apurado a cada semestre civil, nos termos e condições previstos na legislação estadual.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.