12.2 | I - Monitor de vídeo com tubos de raios catódicos policromático, para computador, 8471.60.72;
II - monitor de vídeo de LCD (Cristal Líquido) e PLASMA, para computador, 8471.60.74;
III - telefone celular atributo AB, tecnologia digital Dual CDMA/AMPS/GSM/TDMA/WLL, 8525.20.22;
IV - terminal fixo de telefonia celular, tecnologia digital CDMA/WLL, 8525.20.23;
V - terminal digital de processamento, com acesso WEB, 8471.50.10;
VI - unidade de disco para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico - CD-Rom), 8471.70.21;
VII - unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico - CDR/RW), 8471.70.29;
VIII - unidade de processamento digital de pequena capacidade, 8471.50.10;
IX - unidade de processamento digital de média capacidade, 8471.50.20;
X - distribuidores automáticos de papel moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias, 8472.90.10;
XI - quiosque microprocessado integrado de autoatendimento, 8471.60.80;
XII - computador de mão, 8471.41.10;
XIII - microcomputador portátil, com teclado de 80 teclas ou mais e
tela de LCD integrados, 8471.30.12 e 8471.30.19;
XIV - impressoras fiscais, 8471.60.14;
XV - leitoras de códigos de barras, 8471.90.12;
XVI - teclado operador destinado a automação comercial, 8471.41.90;
XVII - mouse ortopédico com adaptadores intercambiáveis para
diferentes tamanhos de mão, 8471.60.53;
XVIII - HDD - unidade acionadora de disco magnético rígido,
8471.70.12;
XIX – terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito, 8470.50.11 (acrescentado pelo Decreto 52.156, de 12.09.2007 – efeitos a partir de 13/09/2007.) | Crédito presumido de 7% sobre o valor de sua operação de saída.
Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 52.156, de 12 de setembro de 2007. | ... | 1. Em relação aos incisos I a XVIII, a partir de 1º de fevereiro de 2007.
2. Em relação ao inciso XIX, a partir de 13 de setembro de 2007. |