Texto: DECRETO N° 701, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada nos artigos 3° e 4° da Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do art. 2°, na forma assinalada:
“Art. 2° No período de 1° de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2023, fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 5° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o aludido tributo, nas aquisições internas de veículo automotor terrestre novo, efetuadas de concessionárias localizadas no território mato-grossense. (...)” II - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto n° 668, de 7 de outubro de 2020, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue: