Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:140
Complemento:/94
Publicação:12/14/1994
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que dispõe sobre isenção dos ICMS nas operações com energia elétrica para órgãos e entidade da administração pública.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 140/94

Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 5/95 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Pernambuco na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 23/92, de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.