Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2051
/2013
12/17/2013
12/17/2013
3
17/12/2013
1°/01/2014
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2584/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.051, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a implantação do transporte público de passageiros, por meio de Veículo Leve sobre Trilho – VLT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande;
CONSIDERANDO a autorização conferida às unidades federadas pelo Convênio ICMS 94/2012, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado o § 4° ao artigo 157 do Anexo VII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 157 ...............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 4° A isenção de que trata este artigo, respeitas as condições previstas nos respectivos §§ 1° a 3°, aplica-se, também, no fornecimento da energia elétrica consumida para movimentação do Veículo Leve sobre Trilho – VLT, utilizado no transporte público de passageiros nos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande.
(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014)
............................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.