Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 198, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 12.11.2021, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 77/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 01.12.2021, Seção 1, p. 74, pelo Ato Declaratório 33/2021.
"§ 3º O Estado de Minas Gerais, nos termos e condições previstos em sua legislação interna, fica autorizado a aplicar um percentual de até 5% (cinco por cento) em substituição ao previsto no inciso III do § 1º desta cláusula.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.