Dispositivo | Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular | Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
DISPOSIÇÕES PERMANENTES |
Art. 64-F, § 7º | Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas |
Art. 64-L, § 4º, III, e § 5º
Art. 64-N, § 5º, III, e § 6º
Art. 335, § 5º, III, e § 6º | Superintendência Adjunta de Tributação | Assessoria de Regimes Especiais |
Art. 64-L, § 5º
Art. 64-N, § 6º
Art. 335, § 6º | às Unidades Operativas de Fiscalização | aos Postos Fiscais |
Art. 64-Q, § 4º, I, a | Superintendência Adjunta de Informações sobre o ICMS | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS |
Art. 82, § 4º | Coordenador de Arrecadação | Coordenador Geral de Informações do ICMS |
Art. 82, § 4º | Coordenadoria de Fiscalização | Coordenadoria Geral de Fiscalização |
Art. 84, caput | Coordenador de Arrecadação | Gerente de Informações Econômico-Fiscais |
Art. 84, § 1º | Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária | Coordenador Geral de Informações do ICMS |
Art. 96, I, c, 1 | Coordenadoria de Processamento de Dados | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS |
Art. 96, I, c, 2
Art. 129, III
Art. 134, III
Art. 140, III
Art. 151-D, IV | Exatoria | Agência Fazendária |
Art. 99-C, § 2º
Art. 308-H, § 2º
Art. 451, § 2º | Superintendência Adjunta de Fiscalização | Coordenadoria Geral de Fiscalização |
Art. 179 | Coordenador Geral de Administração Tributária | Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas |
Art. 238
Art. 239
Art. 240, parágrafo único | Superintendência Regional da Fazenda | Agência Fazendária |
Superintendência Regional de Fazenda | Agência Fazendária |
Art. 242, I, e § 1°, I | Exatoria Estadual | Agência Fazendária |
Art. 407, caput
Art. 410 | Coordenadoria Geral de Administração Tributária | Coordenadoria Geral de Fiscalização |
Art. 436-M, parágrafo único | Superintendente do Sistema Integrado de Administração Tributária | Assessor de Regimes Especiais |
Art. 443-G, caput
Art. 443-J | Superintendente do Sistema de Administração Tributária | Assessor de Regimes Especiais |
Art. 443-G, § 5º | Gerência de Processos Especiais | Assessoria de Regimes Especiais |
Art. 445 | Coordenador Geral de Administração Tributária | Assessor de Regimes Especiais |
Art. 472, § 2º | Superintendente Regional de Fazenda | Coordenador Geral de Fiscalização |
Art. 492, caput e parágrafo único | Unidade de Julgamento de Processos Administrativos Tributários | Unidade de Julgamento Singular |
Art. 498, caput
Art. 502
Art. 503
Art. 504, caput
Art. 511, § 3º
Art. 513, § 2º | Conselho de Contribuintes do Estado | Conselho Administrativo Tributário |
Art. 513, § 2º | Coordenador de Tributação | Coordenador da Unidade de Julgamento Singular |
Art. 522, I
Art. 531, caput | Superintendência Adjunta de Tributação | Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública |
Art. 522, III
Art. 537, II | de Crédito Fiscal | de Gestão do Crédito Fiscal |
Art. 522, III
Art. 537, § 1º, II
Art. 545-B, I e II | Superintendência Adjunta de Fiscalização | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS |
Art. 545-B, I e II | Gerência de Crédito Fiscal | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal |
Art. 531, parágrafo único | Superintendente Adjunto de Tributação | Coordenador Geral de Normas da Receita Pública |
Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária | Secretário Adjunto da Receita Pública |
Art. 554, § 1º | Coordenadoria de Arrecadação | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública |
Art. 567 | Superintendente Regional de Fazenda | Coordenador Geral de Fiscalização |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
Art. 52, § 2º, III e § 7º, III, | Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária da Superintendência Adjunta de Receita Pública – GCST/SARET | Gerência de Recuperação da Receita Pública da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública – GERP/CGAR |
Art. 52, § 4º | Superintendência Adjunta de Análise da Receita Pública | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública |
Art. 52, §§ 4º e 9º | SAAR | CGAR |
Art. 52, §§ 6º, 11 e 13 | SARET | CGAR |
Art. 52, §§ 11, 12 e 13 | GCST | GERP |
Art. 69, § 5º, II e § 6º | Coordenadoria Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária | Assessoria de Regimes Especiais |
Art. 91, caput
Art. 92
Art. 93 | Coordenadoria de Fiscalização | Coordenadoria Geral de Fiscalização |
Art. 135, § 2º
Art. 138, § 1º
Art. 142-C, § 2º | Superintendência Adjunta de Informações do ICMS – GINF/SAIC | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS – GINF/CGIC |
Art. 158, § 7° | Gerência de Cadastro da Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas | Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas |
ANEXO VII |
Art. 43, § 2º | Superintendência do Sistema de Administração Tributária | Coordenadoria Geral de Fiscalização |
Art. 65, § 5º
Art. 79, § 1°
Art. 80, § 3° | Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública |
Art. 74, § 3º, II | Superintendência do Sistema de Administração Tributária | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal |
Art. 76, III | Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS | Coordenadoria Geral de Fiscalização |
Art. 91, § 2º, I e § 13 | Superintendência Adjunta de Informações do ICMS – SAIC | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS |
Art. 91, § 19 | Superintendência Adjunta de Informações do ICMS |