Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
71
Complemento:
/2009
Publicação:
07/09/2009
Ementa:
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no Convênio ICMS 104/89, na situação que especifica.
Assunto:
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 71, DE 3 DE JULHO DE 2009
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.
nº 2.131/09
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no
Convênio ICMS 104/89
, na situação que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de São Paulo autorizado a dispensar a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, em relação às operações de importação de aparelhos e equipamentos médicos realizados pela Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, inscrita no CNPJ sob o nº 54.384.631/0001-80, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de junho de 2009.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.