Texto: CONVÊNIO ICMS 92/93 Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93. Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.