Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
803
/2011
10/28/2011
10/28/2011
7
28/10/2011
28/10/2011
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Crédito Presumido
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2583/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 803, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
altera a nota nº 1 que integra o artigo 8º do Anexo IX, conferindo-lhe a redação assinalada:
“Art. 8º .........................................................................................................
.....................................................................................................................
Nota:
1. O benefício previsto no artigo 8º referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011.
....................................................................................................................”
II –
alterada a nota nº 1 que integra o artigo 9º do Anexo IX, como segue:
“Art. 9º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
Nota:
1. O benefício previsto no artigo 9º referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011.
......................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de outubro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.