Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:56
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 123/97, de 12.12.97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 56/01
.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, na Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado com a redação que se segue o § 2 à cláusula primeira do Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1:
“§ 2 - A aplicação do disposto neste convênio fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas nesta cláusula esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.”

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2002 as disposições do Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002 o disposto na cláusula primeira.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.