Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1680/2008
11/18/2008
11/18/2008
1
18/11/2008
18/11/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas
Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.680, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de adequação do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, às disposições da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado a redação do inciso IV do § 1º do artigo 79, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 ....

§ 1º .....

.....

IV – prestador de serviço de transporte com faturamento tributado superior a três mil e quinhentas UPFMT no ano imediatamente anterior, nas seguintes hipóteses:

......”

II – acrescentado o inciso VII ao § 1º do artigo 79, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 ......

§ 1º .......
.......

VII – prestador de serviço de transporte que esteja credenciado e autorizado a operacionalizar o Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal, nos termos da legislação específica.

........”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de novembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.