Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 . Publicado no DOU de 28.02.2025, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 05/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
PROTOCOLO
Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 86, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O mandato dos membros da Coordenação é de um ano, com possibilidade de reeleição para o mesmo cargo, sendo admitida apenas uma recondução consecutiva para o cargo de Presidente.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA