Texto: CONVÊNIO ICMS 97, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 . Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.
“§ 5º O parcelamento de que trata o § 4º das parcelas vencidas a partir de 2012 e vincendas será feito em até 100 (cem) parcelas iguais, mensais e sucessivas devidamente atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e pagamento iniciado em novembro de 2015.” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.