Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ. . Consolidado até o Conc. ICMS 149/2023. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 06/2019. . Prorrogado até 31.10.2020, pelo Convênio ICMS 199/2019. . Adesão do AM pelo Convênio ICMS 12/2020. . Adesão do PB pelo Convênio ICMS 6/2023. . Prorrogado até 31/12/2020, pelo Convênio ICMS 101/2020. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Alterado pelo Conv. ICMS 149/2023 (Adesão de SE) . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.