Texto: CONVÊNIO ICMS 134/02
“k) com alíquota do IPI de 13%, 39,49%;”;
II – ao inciso II:
“k) com alíquota do IPI de 13%, 71,04%;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 04 de novembro de 2002.