ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROGRAMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E FRONTEIRA
- P R O F R O N –
Nº 0001
Termo de Lacração e Responsabilidade.
Aos ____dias do mês de_____ do ano de hum mil novecentos e oitenta e _____
ás_________ horas, no uso de nossas atribuições funcionais, neste Posto Fiscal____________
de acordo com o que determina a Portaria Circular nº 135/89 – SEFAZ de 16/10/89, procedemos a lacração da carga do veículo abaixo identificado, que, segundo consta dos documentos fiscais, destina-se a outra Unidade da Federação, estando, portanto, apenas transitando pelo Estado de Mato Grosso.
| Dados do Veículo | ||||
| Placa | Cidade /UF | Marca | Modelo | Categoria | 
| Dados do Transportador | |||||
| Nome | Endereço | ||||
| Nº | |||||
| Complemento | Cidade | UF | |||
| Apto., Casa | Bairro | ||||
| Doc. Ident. | Órg. Emissor | CPF | CNH | ||
| Dados da Carga Transportadora - Xerox Anexas | 
| Notas Fiscais Nºs _______________________________________________ | 
| 
 | 
| Dados dos Lacres Utilizados | 
| Lacres Nºs _______________________________________________ | 
| N. Total de ______________Lacres | 
O transportador responsabiliza-se perante o Fisco do Estado de Mato Grosso a manter carga lacrada durante todo o percurso do trânsito pelo Estado, até que seja oficialmente deslacrado pelo último Posto Fiscal de Saída, respondendo penal, civil e administrativamente, na forma da lei, pelas obrigações principais e acessórias decorrentes de infração à legislação tributária que tenham por objeto, as mercadorias transportadas.
Assinam em conjunto, o presente termo:
| ___________________ Ass. do Transportador | __________________ Ass. Do Funcionário | 
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 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRAMA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA E FRONTEIRA 
 
 
 INDICADOR DE LACRE 
 
 
 
 
 
 NÃO REMOVA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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