Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 213, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 . Consolidado até o Convênio ICMS 133/2022. . Publicado no DOU de 13.12.2021, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 84/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 29.12.2021, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 38/2021. . Alterado pelo Convênio ICMS 133/2022 (Adesão do AP). . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.