Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:140
Complemento:/2011
Publicação:12/21/2011
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da oitava edição da SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo.
Assunto:Isenção
Obra de Arte




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 21.12.11, p. 36, pelo Despacho 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.01.12, p. 44/5, pelo Ato Declaratório 1/12.
.Divulgado no ambito estadual pelo Dec. 964/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo;
II - na comercialização de obras de arte realizada na SP Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo.

Parágrafo único. O disposto no inciso II desta cláusula aplica-se estritamente às operações internas efetuadas no período de 9 a 13 de maio de 2012, na oitava edição da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP-Arte/2012).

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.