Texto: CONVÊNIO ICMS 14/05 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.
“Cláusula primeira Aplicam-se as disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, aos estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas às unidades federadas signatárias do referido convênio.”. Maceió, AL, 1º de abril de 2005.