Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:24
Complemento:/76
Publicação:06/30/1976
Ementa:Altera os Convênios AE-1/73, de 12 de janeiro de 1973, e AE-10/74, de 11 de dezembro de 1974.
Assunto:Gado Bovino/Carne Verde/ Resfriada ou Congelada




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 24/76

Ratificação Nacional DOU de 23.07.76 pelo Ato COTEPE-ICM 14/76.
REVOGADO a partir de 02.01.78 pelo Conv. 35/77. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de junho de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado à cláusula segunda do Convênio AE-1/73, de 12 de janeiro de 1973, o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º Para efeito do disposto nesta cláusula, equipara-se ao imposto efetivamente arrecadado o valor correspondente à utilização, pelo contribuinte, dos créditos fiscais decorrentes de incentivos à exportação, até o limite do valor do imposto correspondente às saídas referidas na cláusula primeira."

Cláusula segunda Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio AE-10/74, de 11 de dezembro de 1974, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta cláusula, equipara-se ao imposto efetivamente arrecadado o valor correspondente à utilização, pelo contribuinte, dos créditos fiscais decorrentes de incentivos fiscais à exportação, até o limite do valor do imposto correspondente às saídas referidas na cláusula 1ª do Convênio AE-1/73, de 12/01/73.”

Cláusula terceira Revogadas as disposições em contrário, este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de junho de 1976.