Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:150
Complemento:/2010
Publicação:09/28/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 28. 09.10, p. 14, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 15.10.10, p. 16, pelo Ato Declaratório 11/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o item 8 da alínea “b” ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

“8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;”.

Cláusula segunda Fica revogado o item 8 da alínea “b” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.