Texto:
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade nacional deverá ser feita por laudo, emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1996.
Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.