Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
743
/2007
09/18/2007
09/18/2007
26
18/09/2007
18/09/2007
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 103/07 a 105/07
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 743, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 103/07 a 105/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 103/07 a 105/07,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 103/07 a 105/07, celebrados na 108ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada no dia 13 de agosto de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007, Seção 1, p. 21-2, consoante Despacho nº 65, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2007, Seção 1, p. 30, nos termos do Ato Declaratório nº 12, de 30 de agosto de 2007:
“CONVÊNIO
ICMS 103
, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(Publicado no DOU de 15.08.07)
(Ratificação nacional: DOU de 31.08.07)
CONVÊNIO
ICMS 104
, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(Publicado no DOU de 15.08.07)
CONVÊNIO
ICMS 105
, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
(Publicado no DOU de 15.08.07)
(Ratificação nacional: DOU de 31.08.07)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de setembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda