Texto: CONVÊNIO ICMS 110/95
Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. Ratificado pelo Dec. nº 741/96
"§ 1º Para efeito do crédito de que trata esta cláusula, considera-se como precoce os animais que apresentem, no máximo, quatro dentes incisivos permanentes e os primeiros médios da segunda dentição e, a critério de cada unidade federada, peso de carcaça igual ou superior a 200 quilogramas para os machos e 170 quilogramas para as fêmeas."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.