Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2044/2009
07/22/2009
07/22/2009
4
22/07/2007
** 1º/07/2009

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 1.845, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:DocLink para 1845 - Alterou o Decreto 1845/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:Republicado no DOE de 22.07.09, p. 4.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
* DECRETO Nº 2.044, DE 22 DE JULHO DE 2009.
Republicado no DOE de 24.07.09, por ter saído incorreto no DOE de 22.07.09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que passa a vigorar conforme indicado abaixo:

“Art. 2º
...................................................................................................................

§ 1º O disposto no caput fica condicionado à apresentação de requerimento do estabelecimento interessado na efetivação da revisão do lançamento pendente, protocolizado até 31 de agosto de 2009, respeitados a forma e procedimentos em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.





*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 22.07.09, à p. 04.


Texto anterior, publicado no DOE de 22.07.09:
DECRETO N° 2044, DE 22 DE JULHO DE 2009.
Introduz alterações no Decreto n° 1.845, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que passa a vigorar conforme indicado abaixo:
“Art. 2º ..........................................................................................................
§ 1º O disposto no caput fica condicionado à apresentação de requerimento do estabelecimento interessado na efetivação da revisão do lançamento pendente, protocolizado até 30 de setembro de 2009, respeitados a forma e procedimentos em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1° de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.