Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1950
/2013
10/08/2013
10/08/2013
1
08/10/2013
28/01/2013
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.584/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.950, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO
,
ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica alterado o § 4º do art. 357-B, a seguir especificado:
“Art. 357-B ............................................................................................................
§ 4° Até o primeiro dia útil subsequente, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando os 'Comprovante de Entrega de Produtos de Aviação' relativos a operações de fornecimento de combustível realizadas no decorrer de um mesmo dia, para um mesmo destinatário.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2013.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de outubro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.