Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1500
/92
05/12/1992
05/12/1992
9
12/05/92
*
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios nº 71/91, 72/91, 74/91 a 94/91
*Efeitos conforme data estipulada nos Convênios
Vide ICMS - Acordos Emanados do Confaz - Convênios.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
1.500
, DE 12 DE
MAIO DE 1992.
Ratifica e aprova Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 66, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
71/91
,
72/91
e
74/91,
75/91,
76/91
,
77/91
,
78/91
,
79/91,
80/91
,
81/91,
82/91,
83/91,
84/91,
85/91,
86/91,
87/91,
88/91,
89/91,
90/91
,
91/91
,
92/91,
93/91
e
94/91,
e aprovados os Convênios ICMS nºs
73/91,
74/91,
75/91,
76/91
,
77/91
,
78/91,
79/91
,
80/91,
81/91,
82/91,
83/91,
84/91,
85/91,
86/91,
87/91,
88/91,
89/91
,
90/91,
91/91,
92/91
,
93/91,
94/91
e
95/91
celebrados na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - , em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 1991, são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Artigo 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas estabelecidas pelos supracitados Convênios.
Artigo 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de maio de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA