Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6795
/2005
11/21/2005
11/21/2005
1
21/11/2005
**01/11/2005
Ementa:
Prorroga o prazo de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre produtos constantes do anexo I do Decreto 4540, de 02 de dezembro de 2004, e posteriores alterações.
Assunto:
Crédito Fiscal
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
- Alterou Decreto 6497/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
Prorrogado o prazo final para 30/06/2006 pelo
Decreto nº 6933/05
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 6.795, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
Prorroga o prazo de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre produtos constantes do anexo I do
Decreto 4540
, de 02 de dezembro de 2004, e posteriores alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de proteger as bases tributárias do Estado de Mato Grosso em face de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as diretrizes do Sistema Tributário Nacional, e eliminar os efeitos nocivos desses benefícios na livre concorrência;
CONSIDERANDO
a necessidade de se efetuar a análise das legislações tributárias das diferentes Unidades da Federação, de forma a adequar a legislação estadual com objetivo proporcionar igual carga tributária aos contribuintes estaduais, independentemente da origem geográfica das mercadorias que comercializam;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.
Art. 2º
Fica também alterado para 01 de agosto a 31 de dezembro de 2005 o período de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários a que se refere o art. 2º do Decreto nº 6.497, de 29 de setembro de 2005.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de novembro de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA