Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2136/2009
09/04/2009
09/04/2009
1
04/09/2009
04/09/2009

Ementa:Altera o Decreto n° 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.
Alterou/Revogou:DocLink para 1907 - Alterou o Decreto 1907/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.136, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo as operações interestaduais com gado em pé em função da situação econômica vigente;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 2° do artigo 1° do Decreto n° 1.907, de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° .......................................................................................................................

§ 2° A redução de base de cálculo de que trata o caput vigorará até 30 de setembro de 2009.”

Art. 2° O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas ou compensadas em decorrência de operações realizadas sem a redução de base de cálculo, ocorridas entre 31 de agosto de 2009 e a data da publicação deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de setembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.



EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício