Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
4
Complemento:
/96
Publicação:
03/27/1996
Ementa:
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
Assunto:
ECF
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 04/96
Ratificação Nacional DOU de 16.04.96 pelo Ato COTEPE-ICMS
03/96
.
Ratificado pelo
Dec nº 881/96
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao
Convênio ICMS 125/95
, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar 24/75
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam incluídos os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Piauí e o Distrito Federal na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 125/95
,
de 11 de dezembro de 1995.
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de março de 1996.