Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:4
Complemento:/96
Publicação:03/27/1996
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 04/96

Ratificação Nacional DOU de 16.04.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/96.
Ratificado pelo Dec nº 881/96

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Piauí e o Distrito Federal na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 125/95, de 11 de dezembro de 1995.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de março de 1996.