| ANEXO XVII – PRODERPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE MATO GROSSO
 | 
| PARTE “A”: INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO | 
| Observações Preliminares | 
| a) Esclarecimento prévio | 
| b) Finalidade do anexo | 
| c) Contribuintes obrigados à entrega do anexo | 
| d) Premissa básica | 
| e) Exclusão do benefício | 
| f) PRODER x PRODER – Estabelecimentos diversos do mesmo titular | 
| g) ICMS – Diferencial de Alíquotas - Diferimento | 
| h) Regras gerais | 
| 1. Anexos obrigatórios | 
| 2. Definição de período | 
| 3. Prazo para prestação das informações | 
| 4. Período sem movimento | 
| Preenchimento dos Campos | 
| 17.1. Entradas de mercadorias para produção rural (inclusive de energia elétrica e de combustíveis) | 
| 17.1.1. Valor Contábil | 
| 17.1.2. Base de Cálculo | 
| 17.1.3. Crédito | 
| 17.2. Saídas interestaduais de mercadorias de produção própria com benefício de crédito presumido | 
| 17.2.1. Valor Contábil | 
| 17.2.2. Base de Cálculo | 
| 17.2.3. Débito | 
| 17.3. Valor correspondente ao percentual máximo fixado para o crédito presumido | 
| 17.4. Crédito presumido | 
| 17.5. ICMS- diferencial de alíquotas diferido | 
| 17.6. FDR | 
| PARTE “B”: ROTINA PARA O CÁLCULO DA RENÚNCIA FISCAL RELATIVA AO PRODER | 
| 17.7. ICMS apurado sem o benefício | 
| 17.7.1. Créditos | 
| 17.7.2. Débitos | 
| 17.7.3. ICMS | 
| 17.8. ICMS apurado com o benefício | 
| 17.8.1. Créditos | 
| 17.8.2. Débitos | 
| 17.8.3. ICMS | 
| 17.9. Renúncia |