Texto:
“§ 5° As unidades federadas poderão exigir que o documento previsto no § 1º seja emitido eletronicamente, hipótese em que deverá ser numerado em ordem cronológica.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.