Texto: CONVÊNIO ICMS 70/05 . Publicado no DOU de 05.07.05. . Ratificado pelo Ato Declaratório 07/05, publicado no DOU de 22.07.05. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.180/05 . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.303/2005. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
I – o “caput” da cláusula sétima, mantidos os incisos de I a V: “Cláusula sétima A CONAB/PGPM emitirá a nota fiscal com a numeração única por unidade da Federação, em 5 (cinco) vias, com a seguinte destinação:”;
II – o § 2º da cláusula décima: “§ 2º Considera-se saída, o estoque existente no último dia de cada mês, sobre o qual, nos termos desta cláusula, ainda não tenha sido recolhido o imposto diferido.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005. São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.