Texto:
CONVÊNIO ICMS 146, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
.Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 12/2007.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.