Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/93
Publicação:05/05/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 139/92, de 15.12.92, que trata da isenção do ICMS nas saídas internas de gado para cria e recria.
Assunto:Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 13/93

Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93.
Ratificado pelo Decreto nº 2.999/93.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados do Amapá, Pará e Piauí na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 139/92, de 15 de dezembro de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.