Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4134
/94
01/17/1994
01/17/1994
1
17/01/94
17/01/94
Ementa:
Reproduz Convênios ICMS e Ajustes SINIEF
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 4.134, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.
Reproduz Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 janeiro de 1975, e no Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Fica reproduzido o Convênio ICMS
113/93
, celebrado na 25ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 9 de novembro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 11 e 12 de novembro de 1993, e sua ratificação declarada pelo ATO COTEPE/ICMS nº 06, de 1º de dezembro de 1993. (DOU 17.12.93)
Art. 2º
- Ficam reproduzidos os Convênios ICMS
114/93
,
115/93
,
116/93,
117/93,
118/93
,
119/93
,
120/93,
121/93,
122/93,
123/93,
124/93,
125/93,
1
26/93,
1
27/93,
1
28/93,
129/93
,
130/93
,
131/93,
132/93,
133/93,
134/93,
1
35/93,
136/93,
1
37/93,
1
38/93,
1
39/93,
140/93
,
141/93,
142/93
,
143/93,
144/93,
145/93
e
146/93,
celebrados na 72ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 17 de dezembro de 1993, sendo os Convênios ICMS 114/93, 115/93, 116/93, 117/93, 118/93, 119/93, 120/93, 121/93 e 122/93, 124/93, 125/93, 126/93, 127/93, 128/93, 129/93, 130/93, 131/93, 132/93 e 133/93, 134/93 e 135/93, 136/93, 137/93, 138/93, 139/93, 140/93, 141/93, 142/93, 143/93, 144/93, 145/93 e 146/93 ratificados através do ATO COTEPE/ICMS nº 01, de 03 de janeiro de 1994 ( DOU 04.01.94).
Art. 3º
- Ficam reproduzidos os Convênios ICMS
147
, de 03.11.93, e
148
, de 09.12.93 celebrados pelas Secretaria de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, cuja publicação no Diário Oficial da União efetivou-se em 20 de dezembro de 1993.
Art. 4º -
Ficam reproduzidos os Ajustes SINIEF e os Protocolos ICMS abaixo enumerados, seguido das respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União:
I - Ajustes SINIEF
02
,
03
e
04/93
- DOU 17.12.93;
II - Protocolo ICMS
32/93
- DOU 1º.11.93;
III - Protocolos ICMS
36/93,
37/93
,
38/93
,
39/93
e
40/93
e
42/93
DOU 17.12.93.
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiáguas, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Jayme Veríssimo de Campos
Governador de Estado
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda