Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9
/99
01/20/1999
01/20/1999
3
20/01/99
20/01/99
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, e aprova Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e Convênio Arrecadação, firmados com fulcro no art.199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
09
, DE
20
DE JANEIRO DE 1999.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, e aprova Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e Convênio Arrecadação, firmados com fulcro no art.199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 50/98, de 13 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 1998, seção I, página 17,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS
33/98,
34/98
,
35/98
,
36/98
,
37/98,
38/98
,
39/98
,
40/98
,
41/98,
42/98
e
43/98,
46/98,
47/98,
48/98,
49/98,
50/98,
51/98,
52/98,
53/98
,
54/98
,
55/98
,
56/98,
57/98,
58/98,
59/98,
60/98
e
61/98,
63/98,
67/98,
69/98
,
70/98
,
72/98
e
73/98
, celebrados na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão - SP, no dia 19 de junho de 1998, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1998, seção I, páginas 23 a 31, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
Ficam aprovados os convênios ICMS
44/98
,
45/98
,
62/98,
64/98,
65/98,
66/98,
68/98
e
71/98;
os Ajustes SINIEF
02/98,
03/98
e
04/98;
Protocolos ICMS
22/98
e
25/98
, assim como o convênio
Arrecadação 01/98
, todos celebrados na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão - SP, no dia 19 de junho de 1998, cujos textos publicados no Diário Oficial dos dias 29 de junho de 1998, às páginas 19 a 32; 25 de junho de 1998, à página 32 e 1º de julho de 1998, à página 36, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá-MT, 20 de Janeiro de 1999, 177º da Independência e 110º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Fazenda de Estado