Texto: CONVÊNIO ICMS 95/91 . Ratificação Nacional DOU de 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91. . Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.