Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal, signatários do Convênio AE n.º 05/72, de 22 de novembro de 1972, autorizados a revogar a isenção nele prevista.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.