Texto: CONVÊNIO ICM 12/85 . Ratificação Nacional DOU de 03.04.85. . ReconfirmadoConv. ICM 31/90. . Prorrogado pelo Conv. ICMS 80/91., Por prazo indeterminado, pelo Conv. ICMS 151/94. . Introduzido no RICMS pelo Decreto n 3.803/05; . Ver: Anexo VII - Isenções - RICMS
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de março de 1985.