Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
84
Complemento:
/2006
Publicação:
10/11/2006
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:
Órgão Público
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 84/06
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº
12/2006
.
.I
ntroduz alterações no RICMS pelo
Dec nº 8.393/06
.Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº
8.364/2006
.
Altera o Convênio
ICMS 87/02
, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:
“
Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
120
Micofenolato Sódico
2941.90.99
Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido
Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido
3003.20.99/
3004.20.99
121
Everolimo
2934.99.99
Everolimo 1 mg – por comprimido
Everolimo 0,5 mg – por comprimido
Everolimo 0,75 mg – por comprimido
Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível
3003.20.29/ 3004.20.29
”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.