Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2016
10/25/2016
10/25/2016
59
25/10/2016
25/10/2016

Ementa:Cadastra e exclui produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
. Homologada nos termos da Resolução 54/2017-CDA/MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:

ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
1YARA GARMS CAVLAK13.410.504-4110.649.218-84
2IVO PAULO BRAUN13.225.342-9143.985.599-49
3JOÃO REUS PINTO13.396.501-5218.785.100-10
4MARCIO ANTONIO GIROLETTI13.256.442-4018.619.169-30
5ADAIR VENDRUSCOLO13.239.889-3142.420.280-91
6ADAIR VENDRUSCOLO JUNIOR13.320.809-5944.779.901-97
7ANDRÉ VENDRUSCOLO13.321.227-0014.821.621-80
8IRINEU ORLANDO13.244.116-0083.343.079-34
9FRANCISCO DORS13.253.670-6125.496.149-68
10JOÃO ERNESTO SEGABINAZZI TROJAN13.220.894-6152.508.490-91
11HUGO HENRIQUE GARCIA13.423.996-2283.536.968-60
12JOSÉ IZIDORO CORSO13.383.779-3016.362.498-41
13ROGER AZEVEDO INTROVINI13.650.486-8367.197.301-34
14LINO JOSÉ AMBIEL13.244.344-9557.319.029-68
15GABRIEL LORENZETTI BIGOLIN13.436.806-1031.450.131-22
16ARGINO BEDIN13.271.307-1146.072.719-34

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica excluído do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, o produtor:

ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
1CLOVIS ANTONIO CESCA13.455.188-5180.099.800-72

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,


SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT