Ementa: | Altera o inciso I do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 105/97, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS. |