Texto:
"Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Pró-TAMAR com produtos que objetivem a divulgação das atividades preservacionistas, vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.".
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.