Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 185, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 13.12.2022, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 75/22 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.12.2022, Seção 1, p. 85, pelo Ato Declaratório 38/2022. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado. Cláusula segunda A legislação estadual poderá estabelecer condições, limites e restrições para fruição do benefício previsto neste convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.